Requerimento para apuração da conduta de Orlando Faccini Neto foi apresentado pelo advogado Jader Marques, que defende um dos réus
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou, na terça-feira, um pedido de apuração da conduta profissional do juiz Orlando Faccini Neto, que presidiu o júri da boate Kiss, em de dezembro de 2021.
O pedido foi feito pelo advogado Jader Marques, que defende o réu Elissandro Callegaro Spohr, o Kiko, um dos sócios da boate Kiss. A decisão de arquivar o requerimento de Jader teve 10 votos contra quatro.
Jader foi ao CNJ contra Faccini Neto, alegando que o juiz desrespeitou uma resolução (nº 135/2011), do colegiado, que disciplina procedimentos que os magistrados devem adotar nos processos.
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Magistrado teria desrespeitado resolução
Segundo o advogado de Kiko, Faccini Neto desrespeitou essa resolução do CNJ quando divulgou manifestações sobre a anulação do júri que ele presidiu e que havia condenado os quatro réus da Kiss.
Faccini Neto teria postado vídeos em redes sociais e chegou a participar de um podcast para se autopromover e para criticar a anulação do júri da Kiss. Também teria ofendido os advogados dos réus.
Consta ainda no requerimento de Jader Marques o fato de Faccini Neto ter se manifestado em um artigo publicado no jornal Zero Hora em que expõe sua versão sobre a acusação de que teria realizado reuniões com jurados.
O que levou à anulação do júri da Kiss
Relator votou pela abertura de PAD
O juiz Luis Felipe Salomão, relator do caso no CNJ, votou pela abertura de um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) para apurar a conduta do magistrado gaúcho, porém a maioria dos conselheiros divergiu sob o argumento de que Faccini Neto não cometeu infrações às normas do cargo.
O site paralelo29.com.br contatou com o advogado Jader Marques e aguarda uma manifestação dele sobre o assunto.
Novo júri da Kiss fica para o ano que vem
Júri foi anulado; réus terão novo julgamento
O júri de dezembro de 2021 condenou os réus Elissandro Spohr (Kiko) e Mauro Hoffmann, donos da Kiss, e os integrantes da banda Gurizada Fandangueira Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão pelo incêndio da madrugada de 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria, que resultou na morte de 242 jovens e em ferimentos em outras 636 vítimas que participavam de uma festa na boate.
A defesa recorreu e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) anulou o júri, decisão que foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em setembro deste ano.
Assim, os réus voltarão ao Tribunal do Júri em 26 de fevereiro do ano que vem, em Porto Alegre, quando deverão ser julgados novamente pelas mortes e lesões corporais.

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